Prefeitura regulariza serviço de moto-táxi em Belo Jardim
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O moto-taxista deverá estar de colete e capacete com identificações e numerações individuais e seqüenciais, e sendo a cor padrão dos capacetes branca. Exibir placa de identificação em cada motocicleta com a inscrição MOTO-TÁXI e numeração na rabeta abaixo da placa.
O local de estacionamento das motos deverá ser na área do imóvel onde funciona a Empresa, sendo proibido colocar as motos em cima de calçadas ou em via pública para não atrapalharem o trânsito normal de veículos.
O número de veículos a serem autorizados para o serviço de transporte individual de passageiros, não poderá exceder a uma motocicleta para cada 200 habitantes do município de Belo Jardim apurados pelo Censo mais recente do IBGE.
Documentação necessária para regularização:
De acordo com a lei nº 1.639/2005 o proprietário da empresa ou grupo de moto-táxi deverá procurar o Departamento de Trânsito no axexo II da prefeitura e apresentar os seguintes documentos de cada moto-taxista:
Identidade (RG), CPF, Habilitação (CNH), Comprovante de Residência, Certidão de Antecedentes criminais Estadual no Fórum Municipal e Federal no site www.jfpe.gov.br, 2 fotos 3×4, título de eleitor e documento da moto, além do alvará de funcionamento.