Prefeito decreta estado de emergência em Belo Jardim

joao mendonça

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;
 
CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da Epidemia por Doenças Infecciosas Virais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, para fins de combater a epidemia instalada.
Art. 2º – Fica designada a Secretaria de Saúde de Belo Jardim como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
II – articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;
III – encaminhar ao Prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;
IV – divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;
V – propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;
Art. 3º – Autorizar a implantação de Comitê de Enfrentamento ao Aedes aegypti.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015.
 
JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
Prefeito Municipal de Belo Jardim

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *