Belo Jardim terá Workshop com o Procurador do Estado
Workshops em Caruaru, Santa Cruz e Gravatá reúnem advogados, contabilistas e empresários
Na próxima semana, haverá mais um workshop. Será em Belo Jardim, na terça-feira (25) às 9h na Câmara Municipal da cidade, com o procurador do Estado Marcus Vinicius Lopes da Silva, da 1ª Procuradoria Regional. O endereço é Praça Amélia Soares Paes, 145, no bairro da Boa Vista.
Na Capital do Agreste, o workshop foi promovido em parceria com a OAB Subseccional Caruaru no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic). Os palestrantes foram o gerente regional da Receita Estadual Miguel Ângelo Feliciano e o procurador do Estado Silvano Flumingnan, da 1ª Procuradoria Regional. “O evento foi muito proveitoso. Vários advogados, contadores e o empresariado da cidade puderam conhecer e debater o programa de recuperação de crédito”, disse Silvano Flumingnan.
Em Santa Cruz do Capibaribe, o encontro aconteceu na Associação Santacruzense de Contabilistas (Ascont), com Miguel Ângelo Feliciano e o procurador-chefe da 1ª Procuradoria Regional, Olímpio Oliveira. “É uma iniciativa muito válida. O público, basicamente composto por advogados e contadores, bastante participativo e interessado, é dotado de potencial multiplicador das informações inerentes ao Perc”, avaliou Olímpio Oliveira.
Em Gravatá, o evento teve lugar na sexta-feira (21) às 10h, na Agência da Receita Estadual (ARE) da cidade, com a procuradora do Estado Renata Sousa de Siqueira Campos, da 1ª Procuradoria Regional, e com representantes da ARE.
O objetivo dos encontros é explicar as condições e vantagens de aderir ao programa que prevê redução de até 95% na multa e até 85% nos juros de dívidas de ICMS. O Perc foi instituído pela Lei Complementar 333/2016, publicada em 15 de setembro no Diário Oficial do Estado.
Podem ser negociadas dívidas de ICMS, independentemente do valor em débito. No caso de parcelamento em até quatro prestações mensais, a redução da multa é de 80% e dos juros, de 70%. Na hipótese de parcelamento de cinco até 24 prestações mensais, o contribuinte terá abatimento de 50% da multa e 40% dos juros.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deve pagar a primeira parcela ou quitar o débito à vista até 30 de novembro de 2016 e desistir expressamente de eventuais impugnações, defesas, ações e recursos, existentes nos âmbitos administrativo e judicial quanto aos débitos objeto dos benefícios.
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