Prefeito eleito de Gravataí (RS) tem registro de candidatura negado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (30), negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí (RS), que fica na região metropolitana de Porto Alegre.

 registro dele havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) os embargos de divergência não haviam transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015. O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, “após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições”.

BB/RC

Processo relacionado: Respe 13273