TCE recomenda à Alepe aprovação das contas de PauloCâmara de 2015


O TCE emitiu Parecer Prévio nesta quarta-feira (19) recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas do governador Paulo Câmara do ano de 2015. Apenas a conselheira substituta Alda Magalhães aprovou o voto, “com ressalvas”, alegando não ter tido tempo para fazer uma leitura mais aprofundada do voto do relator porque só foi comunicada hoje (19) de que substituiria na sessão o conselheiro João Henrique Campos, que entrou em gozo de férias.

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos propôs a aprovação das contas alegando que nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Governo do Estado, bem como nos Demonstrativos das Variações Patrimoniais, foram observados os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os limites de endividamento, realização de operações de crédito e pagamento da dívida.

Além disso, frisou o conselheiro, foram cumpridos os limites constitucionais para aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, bem como na remuneração dos profissionais do magistério. Também foi integralmente respeitado, disse ele, o limite de despesas com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida.

De acordo com o relator, o Estado pode dever até 200% de sua Receita Corrente Líquida e devia apenas naquele exercício (2015) 72,45%; poderia comprometer com operações de crédito até 16% da RCL e só comprometeu 2,07% e poderia gastar com pessoal até 49% de sua receita de impostos e gastou apenas 46,18%.

Por outro lado, deveria aplicar em educação o mínimo de 25% de sua receita de impostos e aplicou 26,18% e, na saúde, um mínimo de 12% e aplicou 15,31%. Com relação aos recursos do FUNDEB, 60%, no mínimo, devem ser aplicados na remuneração dos profissionais do magistério, tendo o Estado aplicado 80,28%.

Mas, ao lado do opinativo para que as contas sejam aprovadas (atribuição constitucional da Assembleia Legislativa), o TCE encaminhará ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores.

São elas:

⦁ Empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como “restos a pagar”, minimizando, por conseguinte, o volume de DEAs (Despesas de Exercícios Anteriores) do exercício subsequente;

⦁ Propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do PPA (Plano Plurianual);

⦁ Apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pelo Governo do Estado quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal), após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado;

⦁ Criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

Inaldo Sampaio