STF retomará na próxima 4ª julgamento de recurso sobre alcance da Lei da Ficha Limpa

Somente na próxima quarta-feira (4) é que o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento de um recurso que questiona o alcance da “Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de ela entrar em vigor.

Até agora, cinco dos 11 ministros entenderam que a Lei alcança os que foram condenados por abuso de poder político e econômico, mesmo antes de entrar em vigor, ao passo que três foram contra.

Aprovada em 2010, a “Lei da Ficha Limpa” prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos.

Em 2011, o próprio STF decidiu que ela só entraria em vigor nas eleições de 2012 por causa do princípio da anterioridade. Ou seja, lei que altera o processo eleitoral, para ter validade, tem que estar aprovada pelo menos 1 ano antes da data das eleições.

O STF está julgando o caso do ex-vereador Dilermando Ferreira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure (BA), em 2012, porque tinha uma condenação transitada em julgado em 2004.

Após ficar três anos inelegível, ele se elegeu vereador em 2008. Em 2012 tentou a reeleição, mas teve o registro da candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, se o STF decidir pela retroatividade do alcance da Lei, o princípio da “segurança jurídica” estará sendo ameaçado. Concordaram com ele os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a inelegibilidade de 8 anos para casos de abuso de poder político e econômico deve alcançar quem já foi condenado com base na legislação anterior.