MP Eleitoral pede suspensão de propaganda do DEM

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que suspenda, imediatamente, a propaganda partidária do DEM, com veiculação em rádio e TV prevista para os dias 5, 6, 7 e 8 de dezembro. O material entregue pelo partido às emissoras é o mesmo exibido no primeiro semestre deste ano e que já foi julgado irregular pelo TRE-PE.
A propaganda partidária, que tem a finalidade de divulgar ideias, atividades e conquistas dos partidos políticos, com o objetivo de conquistar simpatizantes, futuros filiados e eleitores, foi irregularmente utilizada para promoção pessoal do deputado federal Mendonça Filho, atual ministro da Educação. O material em nada difere das propagandas eleitorais (de campanha) realizadas em guia eleitoral (horário gratuito) e nem faz menção alguma ao DEM, que fica claramente em segundo plano.
Para o MP Eleitoral, as agremiações políticas podem informar a população sobre sua atuação, de várias formas lícitas e morais, sem desvirtuar as inserções partidárias. “É plenamente viável que políticos de destaque na legenda participem dos programas gravados e narrem os afazeres e ganhos sociopolíticos do partido. O que a lei veda explicitamente é promoção pessoal durante esses comunicados”, explica o Ministério Público em sua petição.