MPPE ajuíza ações de improbidade contra Raquel Lyra

por Giselly Santos seg, 19/03/2018 – 12:48
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo
Como Raquel Lyra é ordenadora de despesa do município, o MPPE responsabilizou a prefeita pela dispensa indevidaPaulo Uchôa/LeiaJáImagens/ArquivoO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB). As irregularidades dizem respeito à contratação da Construtora JMV Ltda, mediante dispensa de licitação, para fornecimento de mão de obra e locação de veículos. A investigação do MPPE aponta para um prejuízo ao erário da ordem R$ 1.882.071,36.

Além de Raquel, as ações também responsabilizam o secretário municipal de Serviços Públicos Humberto Correia Lima Júnior; a Construtora JMV Ltda; a sócia-administradora da empresa, Maria Ferreira de Lima; e o companheiro dela, João Ferreira da Silva Neto.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o município de Caruaru alegou encontrar-se em situação de emergência para efetuar a contratação, através de dois processos de dispensa de licitação, da Construtora JMV. O primeiro, para fornecimento de 45 funcionários e locação de 15 veículos tipo caçamba, custou R$ 1.170.00,00; já o segundo, para locação de três veículos do tipo pá carregadeira e fornecimento de três empregados, teve um valor de R$ 712.071,36.

O MPPE identificou irregularidades na dispensa dos processos licitatórios, uma vez que a  situação de emergência não foi comprovada e os serviços de remoção de entulhos a serem executados pela empresa eram, segundo o órgão, rotineiros. Como Raquel Lyra e o secretário Humberto Correia são ordenadores de despesas, o Ministério Público entendeu que eles cometeram atos de improbidade ao realizar as dispensas de licitação de forma indevida.

Outro ponto que levantou suspeitas sobre as contratações foi a falta de capacidade técnica da Construtora JMV, pois a empresa não possuía, na época da celebração do contrato, nem funcionários nem veículos. Além disso, a JMV subcontratou veículos de capacidade inferior às exigências do termo de referência e até mesmo veículos impedidos de circular.

“Verifica-se, dessa forma, que a contratação da empresa foi um subterfúgio para subcontratar com terceiros de suas predileções sem levantar maiores suspeitas. A municipalidade pagou por serviços irregularmente contratados e que não foram efetivamente prestados, importando em enriquecimento ilícito dos demandados”, alertou Marcus Tieppo, no texto da ação.

Segundo o MPPE, Maria Ferreira de Lima declarou que, apesar de ser sócia-administradora da Construtora JMV, desconhecia informações básicas sobre a empresa. Em depoimento, ela disse que o seu companheiro, João Ferreira da Silva Neto, era quem conduzia o negócio. Ele também é sócio da Construtora Salustiano Ltda.

As investigações apontam que tanto João Ferreira como a Construtora Salustiano já respondem a duas ações por ato de improbidade em Santa Cruz do Capibaribe, por fraude licitatória. No caso de Caruaru, o acusado afirmou que não realizou contrato diretamente com o município por causa de um suposto débito fiscal. Parte das pessoas contratadas para executar os serviços de remoção de entulhos eram familiares dele.

“A ação deliberada dos demandados, em esse utilizarem do município de Caruaru para atender a seus interesses escusos, beneficiando particulares por eles tidos como escolhidos para receberem recursos públicos e se locupletarem, causando dano ao erário e violação dos princípios da administração pública”, complementou o promotor de Justiça.

Caso sejam condenados, os réus estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Procurada pelo LeiaJá, a prefeitura de Caruaru se manifestou por meio de nota. Leia a íntegra:

“A Prefeitura de Caruaru informa que não foi notificada para se manifestar sobre os citados processos judiciais, mas reafirma o compromisso de transparência e lisura nos processos e procedimentos realizados. Somente após a notificação é que irá se manifestar sobre o assunto.