NOTA AOS PROFESSORES DE BELO JARDIM E DEMAIS SINDICALIZADOS ACERCA DA DISCUSSÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF

Senhores professores e sindicalizados:

o SISMUBEJA, vem através desta, parabenizar a todos os vencedores desta luta e tecer algumas considerações sobre as últimas notícias sobre este fato, especialmente sobre a decisão judicial que obstaculariza a plena satisfação do direito dos professores.

Breve histórico.

Em meados de 2015, fomos alertados por advogados da Paraíba da existência de um recurso do FUNDEF a ser recebido pelo Município de Belo Jardim, que deveria sofrer a divisão determinada por Lei (60% / 40%).

Foi alertado pelos advogados que, embora a verba tivesse sido oriunda de repasses a menor do FUNDEF, os Prefeitos não vinham respeitando esta destinação, o que se mostrou verdadeiro, como os casos de Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, apenas para se limitar a alguns exemplos.

Percebendo a importância e urgência do caso, foi convocada Assembleia Geral da categoria para deliberar sobre os rumos a serem tomados e sagrou-se vencedora a imensa maioria que deliberou pela contratação de Escritório específico para essa finalidade, bem como fora discutido várias questões acessórias, tais quais quem seriam os beneficiários, o período da ação, os passos e estratégias jurídicas e os honorários a serem custeados apenas no êxito do pretensão dos professores.

No curso deste, outras tantas assembleias gerais foram celebradas para ajustar as nuances do processo e os passos a serem dados, tendo sido inclusive deliberado pela redução dos honorários para 15%.

SEMPRE VENCEU A MAIORIA E DEVE SER REPEITADA A SOBERANIA DAS ASSEMBLÉIAS

O SISMUBEJA foi estratégico e agressivo e logo de início, no processo de TUTELA CAUTELAR, conseguimos bloquear os recursos do município sob percentual de 60% que cabia aos professores, em nosso entender.

Em ato contínuo, o gestor da época neste Município, em clara e reprovável manobra contra O DIREITO dos professores, agravou desta decisão e conseguiu desbloquear os recursos, porém o Desembargador que analisou o Agravo do Município, se manifestou apenas sobre o desbloqueio, mantendo a posição do Magistrado, Dr. Douglas, que já naquele momento havia assim se posicionado: “…o valor a ser recebido pelo Município no requisitório nº 2014.83.02.0240.00013, decorrente do processo nº 0000979-96.2006.4.05.8302, Precatório nº PRC115130-PE, deve ser destinado todo o seu valor de acordo com a lei de regência, sendo que no mínimo 60% dos recursos anuais é para pagar a remuneração dos profissionais do magistério e há risco de a quantia ser utilizada para finalidade diversa”.

Ou seja, já naquele momento tínhamos a certeza do entendimento deste Magistrado, que reconhecia o direito dos professores, então buscado pelo SISMUBEJA, onde este entendimento se mostra uníssono em todos os Tribunais e Juízos que temos ciência.

Foi firmado Termo de Acordo em 2017 sob os auspícios do Procurador-chefe do FNDE/MEC convocado pela Prefeitura e pelo Sindicato, tudo para dar legalidade e transparência ao processo.

O SISMUBEJA também convocou todos os candidatos da eleição suplementar de 2017 para uma audiência pública para celebrarem um termo de intenções se comprometendo a pagar aos professores os 60% dos recursos do FUNDEF destinados àquele município, assim que o recurso fosse liberado, nos termos da ação deste Sindicato.

Esse é o breve histórico que é necessário rememorar para que todos vejam a luta, o esforço e a guerra que o SISMUBEJA junto com seus advogados vem travando para fazer valer o direito dos professores e de seus sindicalizados.

Dito isso, é de se perguntar a você, professor, que por questões pessoais, estão tentando prejudicar O SISMUBEJA e os demais professores:

O QUE O SEU ADVOGADO FEZ POR VOCÊ PARA FAZER VALER O SEU DIREITO?

Continuamos.

O PAGAMENTO E A DECISÃO JUDICIAL ORA QUESTIONADA

É bom esclarecer que o SINDICATO é a única entidade credenciada pela Constituição Federal do Brasil a representar os servidores públicos e o SISMUBEJA é o sindicato credenciado para zelar por esses direitos em Belo Jardim, assim como as ações disparadas contra a prefeitura de Belo Jardim, visando garantir os direitos dos professores em razão das verbas do FUNDEF, foram unicamente de capacidade e titularidade deste sindicato e do corpo jurídico contratado.

Estas ações visam garantir o direito buscado quando a parte contrária (no caso o município) não quer cumprir. Assim também, quando a parte contrária, após intenso debate e discussões jurídicas, aceita os pedidos do autor, não é mais necessário aguardar uma posição do Juiz, já que os pedidos foram atendidos pela parte contrária.

Assim se deu nossa ação. Quando o município, sob a tutela do 1º gestor em 2015, era contra o direito dos professores, não restava alternativa ao SINDICATO, que não aguardar a decisão judicial.

Entretanto, se no curso do processo, o município muda de opinião e se convence que o autor (SINDICATO) tem direito, não é mais necessário aguardar uma sentença judicial que teria apenas que ratificar os pedidos do autor, que foram materializados no último TERMO DE ACORDO, que foi juntado em agosto de 2017.

Repetimos, a homologação deste Termo de acordo foi um pedido do sindicato apenas para garantir que a prefeitura efetivamente pagasse, evitando o arrependimento posterior do gestor.

Temos por exemplos, os casos de PARAUAPEBAS – PA, CONGO – PB, SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE, NOVA OLINDA e SANTA INÊS – PB, entre outros, cujos prefeitos celebraram o Termo de Acordo, mas não pagaram os professores por que se arrependeram posteriormente.

Não foi o caso de BELO JARDIM e seu atual prefeito, onde este celebrou o Termo e efetivamente pagou aos professores, conforme deliberado em várias assembleias, a Lei do FUNDEF, bem como as posições uníssonas dos Tribunais e Juízes de outras comarcas, conforme as várias jurisprudências já juntadas ao processo.

Dito isto, nos causou surpresa e inconformismos a decisão publicada no dia 17/09/2018, onde o Magistrado da 1ª Vara de Belo Jardim, sob uma Manifestação carente de provas e fatos de 2 professoras, determinar o bloqueio nas contas do município de Belo Jardim, além de várias outras penalidade, que não ficaram bem claras se são dirigidas à prefeitura ou também a todos os professores, sindicatos e advogados.

Esta, com todo respeito, se mostra uma complexa e equivocada decisão que apenas produziu um terrorismo desnecessário a todos, onde o mesmo poderia ter tido o cuidado de ouvir as partes envolvidas antes de proferir tal comando.

Como dito acima, a Manifestação de 2 professoras apenas provocou um descomunal e desproporcional tumulto processual, sendo que tal peça não traz uma única prova sequer.

Afirmam que o SINDICATO SISMUBEJA recebeu dinheiro deste processo, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!

ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA

Afirmam que houve o cometimento de crime por um dos advogados que foi ligado ao SINDICATO, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!

ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA

Entre outros absurdos que serão rebatidos com a verdade e com documentos cabais e que não abalaram a atuação deste SINDICATO.

Portanto, temos a afirmar que o SISMUBEJA sempre agiu com lisura e transparência neste processo e todos os seus atos, que os fatos graves narrados nesta manifestação temerária serão apurados e denunciados em todas as esferas de controle e que todos os pontos da decisão, que reputamos TOTALMENTE equivocada, serão rebatidas, agravadas e reformadas porque nada foi feito sem o comando da norma legal, da transparência e da lisura.

O Sindicato já está tomando todas as providências legais cabíveis junto a todas as esferas de poder para manter o direito conquistado pelos professores.

PRESIDENTE.

Belo Jardim, 17 de setembro de 2018