O seu voo atrasou ou foi cancelado? Entenda melhor os seus direitos

Imagine que você está no aeroporto, prestes a fazer uma viagem de extrema importância, seja ela pessoal ou a trabalho, e, de repente, você recebe a informação que o seu voo está atrasado ou, até mesmo, que ele será cancelado. E agora? O que você vai fazer?

Saiba abaixo o que você deve fazer nessas situações e quais direitos você tem!

Seja qual for o motivo do cancelamento ou atraso do voo, todos os passageiros têm direitos garantidos desde o momento da compra da passagem até o seu desembarque. No momento da compra, a companhia aérea tem uma responsabilidade contratual com o seu cliente, ou seja, qualquer imprevisto que surgir, seja ele por condições climáticas ou manutenção na aeronave, o passageiro pode acionar a empresa requerendo assistência.

No Brasil, é comum ocorrerem atrasos em voos, por conta de imprevistos meteorológicos. No entanto, apesar da empresa aérea não ter “culpa”, ela precisa garantir os direitos do usuário, tendo em vista a Teoria do Risco.

Conforme dispõe o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições fornecedoras de bens e serviços são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, uma vez que assumem os riscos pela prestação do serviço.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro que comparecer ao embarque e ocorrer algum imprevisto com o seu voo tem direito à assistência material que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Estas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos clientes, atendendo às suas necessidades imediatas.

Além disso, se o problema for em conexões, a empresa pode arcar com a hospedagem, caso necessário.

Importante ressaltar que, após 4 horas de espera ou cancelamento, o cliente pode pedir o reembolso ou uma indenização, caso se sinta totalmente desconfortável com a situação. Para que isso ocorra, no entanto, é necessária a contratação de um advogado, que irá lhe auxiliar durante todos os trâmites legais.

VLV Advogados –  Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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