Governadores de todas as regiões do Brasil assinam carta com pedido de revisão da MP 868/2018

Governadores de todas as regiões do Brasil assinam carta com pedido de revisão da MP 868/2018

No total, 24 governadores se posicionaram sobre a Medida Provisória nº 868/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento

Por Rhayana Araújo – Assessoria de Comunicação da Aesbe

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) vem reforçando que, da forma como foi aprovado o Relatório da Medida Provisória 868/2018, pela Comissão Mista do Congresso, ao invés de propiciar o avanço na universalização dos serviços, representa um retrocesso que traz mais insegurança jurídica, grandes riscos de agravamento das desigualdades, de desestruturação do setor e enfraquece, sobremaneira, a participação dos Estados na gestão dos serviços de saneamento básico. E esta preocupação fez com que 24 governadores (abaixo citados) se posicionassem em discordância com o teor do texto da MP, sob a relatoria do Senador Tasso Jereissati. Uma carta assinada pelos governadores foi divulgada nesse domingo, 12/05.

No texto da carta, os governadores ressaltam que os serviços de saneamento básico, em sua maioria, são prestados pelos Estados, por meio de suas Companhias Estaduais, as quais atendem mais de 120 milhões de pessoas nas cidades brasileiras. As empresas estaduais estão presentes em mais de 4.000 municípios brasileiros, dos quais 3.600 são municípios de pequeno porte e de menor renda e IDH, incluindo 90% dos municípios do semiárido brasileiro.

As maiores participações do Setor Privado no Saneamento começaram a surgir na última década, e as mais importantes são em parceria com as Empresas Estaduais.

A Medida Provisória, na forma do Relatório aprovado, além de impor modelo único de prestação dos serviços, impedindo a prerrogativa que os Estados e Municípios possuem de celebrar contratos de programa, pode congelar pelos próximos 10 anos, investimentos que estariam prontos para ser lançados no mercado. “Há diversos projetos modelados pelo BNDES para Pernambuco, Alagoas e Ceará, citando esses apenas a título de exemplo. Se passar a MP proibindo os Contratos de Programa, teremos perdido esse esforço e vamos ter que parar investimentos”, alertou Roberto Tavares, Presidente da Aesbe.

Esta é a segunda vez que governadores se pronunciam sobre a MP do Saneamento. A primeira vez foi em novembro de 2018, após a aprovação do Relatório da extinta MP 844. Para o presidente da Aesbe, Roberto Tavares, o posicionamento dos governadores é de grande valia neste momento. “O Governo Federal e os parlamentares precisam ouvir o que os governadores dizem. São 24 Governadores incomodados com essa desestruturação do setor, um número expressivo, não dá pra ignorar esse posicionamento em massa. São eles que tem a responsabilidade de desenvolver os Estados e diminuir as desigualdades. Estamos abertos ao diálogo e esperamos que a insensibilidade do Governo não dê à MP868 o mesmo destino que teve a MP844”, ressaltou o Tavares.

Desde a apresentação do relatório, no dia 25 de abril, a Aesbe explica aos parlamentares, de forma clara, que a extinção do Contrato de Programa diminui uma das alternativas de escolha dos prefeitos, que são os titulares do serviço. A maioria das Companhias Estaduais utiliza os Contratos de Programa como base das parcerias com o Setor Privado.

Assinam a carta os seguintes governadores:

AC – Gladson Cameli

AL – Renan Filho

AM – Wilson Lima

AP – Waldez Góes

BA – Rui Costa

CE – Camilo Santana

DF – Ibaneis Rocha

ES – Renato Casagrande

GO – Ronaldo Caiado

MA – Flávio Dino

MS – Reinaldo Azambuja

MT – Mauro Mendes

PA – Helder Barbalho

PB – João Azevêdo

PE – Paulo Câmara

PI – Wellington Dias

PR – Ratinho Júnior

RN – Fátima Bezerra

RJ – Wilson Witzel

RO – Coronel Marcos Rocha

RR – Antonio Denarium

SC – Comandante Moisés

SE – Belivaldo Chagas

TO – Mauro Carlesse

 

Carta dos Governadores sobre a Medida Provisória 868/2018, que altera a Lei do Saneamento

Os Governadores abaixo assinados vêm a público manifestar discordância com o teor do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018, sob a relatoria do Senador Tasso Jereissati. Da forma como foi aprovado o Relatório pela Comissão Mista, ao invés de propiciar o avanço na universalização dos serviços, representa um retrocesso que traz mais insegurança jurídica, grandes riscos de agravamento das desigualdades, de desestruturação do setor e enfraquece, sobremaneira, a participação dos Estados na gestão dos serviços de saneamento básico.

Importante destacar que os serviços de saneamento básico, em sua esmagadora maioria, são prestados pelos Estados, por meio de suas Companhias Estaduais, as quais atendem mais de 120 milhões de pessoas nas cidades brasileiras (76% dos que têm acesso aos serviços). As empresas estaduais estão presentes em mais de 4.000 municípios brasileiros, dos quais 3.600 são municípios de pequeno porte e de menor renda e IDH, incluindo 90% dos municípios do semiárido brasileiro.

Os Governadores reconhecem que é preciso aumentar a participação do setor privado no setor de saneamento para fazer face ao imenso volume de investimentos necessários à universalização dos serviços. Os desafios são crescentes, agravados ainda pela crise fiscal do país e pelas mudanças climáticas. Para superar estes desafios, não se pode desestruturar os arranjos existentes, pelo contrário, deve-se dar as condições para que os Estados possam atrair o capital privado para esse desafio.

A existência dos Contratos de Programa permitiu que as Companhias Estaduais, nos últimos 8 anos, investissem cerca de 55 bilhões de reais, o que representa 80% do total de investimentos ocorridos em saneamento no país (SNIS, 2017). Com os Contratos de Programa, Estados e Municípios proporcionam segurança jurídica e estabilidade, necessárias para atrair o setor privado.

Nos últimos 15 anos os maiores contratos do Setor Privado no Saneamento se deram através das empresas estaduais. É um contrassenso o Governo Federal fazer um programa de estímulos às parcerias, como o PPI gerenciado pelo BNDES e acabar os Contratos de Programa, que darão suporte a novas parcerias.

O texto aprovado pela Comissão Mista ignora a principal condição indisponível do titular dos serviços, que é o poder de definir a forma como ele será prestado, uma vez que impõe modelo único de prestação dos serviços e impede a prerrogativa que os Estados e Municípios possuem de celebrar contratos de programa, obrigando a privatização dos serviços. Como consequência de tais premissas, haverá o sucateamento das estatais e depreciação do seu valor de mercado, acarretando severos prejuízos aos cofres dos Estados.

Em tal panorama, restará comprometido o cumprimento das metas estabelecidas nos Contratos de Programa vigentes, em virtude da impossibilidade de obtenção, pelas Estatais, de novos investimentos e novas operações de crédito. Sem poder renovar ou estender os Contratos de Programa existentes, os investimentos ficarão congelados na próxima década, pois os prazos de amortização estarão necessariamente limitados pelos prazos dos respectivos Contratos de Programa.

As mudanças no Marco Legal do Saneamento deveriam aumentar a segurança jurídica. Da forma como está haverá exatamente o contrário, com aumento de incertezas e judicialização, inclusive junto ao STF.

Assim, os Governadores abaixo assinados, urgem para a imediata revisão da MP 868, especialmente para manter a possibilidade de firmar e renovar Contratos de Programa. Dessa forma, podemos aperfeiçoar o Marco Legal do Saneamento, fortalecer as parcerias entre os setores público e privado, sem discriminação entre blocos de municípios ricos e pobres, garantir foco na universalização dos serviços, com mais investimentos, com subsídio cruzado e potencializando e partilhando os ganhos das economias de escala para todos os brasileiros.