Caso Daniel: Justiça concede liberdade provisória para Cristiana Brittes

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Do RIC Mais –  A 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais atendeu ao pedido da defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, nesta quinta-feira (12), e aceitou o pedido de substituição da prisão preventiva por liberdade provisória, seguindo Medidas Cautelares. A mulher é uma das sete réus do processo que investiga a morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, de 24 anos, que foi morto no dia 27 de outubro de 2018.

Cristiana Brittes, que é esposa de Edison Brittes e mãe de Allana, está presa desde o dia 31 de outubro e é acusada pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor. Com a revogação da prisão preventiva, a mulher terá que seguir Medidas Cautelares.

 

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NA FAMÍLIA BRITTES, APENAS EDISON PERMANECE PRESO EM REGIME FECHADO (FOTO: REPRODUÇÃO/ REDES SOCIAIS)

Cristiana Brittes tem prisão revogada

Assim como Allana Brittes, a mãe Cristiana Brittes obteve direito a liberdade provisória sem fiança. A defesa de Cristiana alegou o fato da réu não oferecer perigo a sociedade, visto que a mulher não possui antecedentes criminais, conta com casa própria e tem uma filha menor dependente.

Além disso, a defesa comparou o habeas corpus concedido a Allana Brittes, no início do mês de agosto. O comportamento da filha réu também foi levado em consideração pela Justiça, visto que Allana não ameaçou ou coagiu nenhuma testemunha ou interferiu na instrução do processo.

Medidas Cautelares a Cristiana Brittes

Com a liberdade provisória, concedida pela juíza Luciani regina Martins de Paula, Cristiana Brittes terá que seguir Medidas Cautelares, inclusive utilizar tornozeleira eletrônica. Confira a lista de obrigações que réu deverá cumprir:

  • comparecimento periódico bimestral (uma vez a cada dois meses) em juízo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I, do CPP);
  • proibição de acesso ou frequência à bares e casas noturnas (art. 319, inciso II, do CPP);
  • proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação) com testemunhas e demais partes do presente processo, eis que por circunstâncias relacionadas ao delito, deve a ré delas permanecer distante, a fim de evitarem-se eventuais ameaças, constrangimentos ou interferências de qualquer espécie (art. 319, inciso III, do CPP);
  • proibição de ausentar-se da Comarca (compreende-se a capital e os demais municípios que compõem a Comarca de Curitiba) sem autorização prévia deste Juízo (art. 319, inciso III, do CPP);
  • monitoração eletrônica (art. 319, inciso IX, do CPP), para que a ré possa circular em São José dos Pinhais e Curitiba

Defesa de Cristiana emite nota e alega que mulher é vítima

defesa de Cristiana Brittes divulgou uma nota oficial comentado a liberdade provisória da réu. Confira abaixo o comunicado da defesa:

A defesa técnica de Cristiana Brittes recebe a notícia de sua revogação de prisão com a certeza de que a justiça segue seu curso dentro do processo. Cristiana é a primeira vítima deste trágico episódio e jamais deveria estar no cárcere, mas sim sendo ouvida e tratada com vítima de abuso e violência sexual. 
É o que diz a nota