Você sabe o que é o direito ao esquecimento?

Imagine que você foi pego transportando drogas de um cidade a outra. Duas décadas depois, em um outro processo, por qualquer motivo que seja, corra o risco de ter sua pena aumentada por maus antecedentes, mesmo tendo cumprido todas as suas dívidas com a justiça. Bem, isso aconteceu com um réu em 2018.

No entanto, um ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado, também, à esfera criminal. Mas, você sabe o que é esse direito?

O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de que um fato ocorrido no passado não lhe cause um estigma eterno, gerando sofrimento, transtornos, constrangimentos e injustiças. Tal direito é, usualmente, aplicado em decisões judiciais na esfera civil, encontrando respaldo no artigo 5, inciso X da Constituição Federal, que diz:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Além disso, é possível encontrar respaldo para esse direito, também, no Código Civil em seu vigésimo primeiro artigo:

“Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

Ambos os dispositivos tratam da violação da honra e da imagem da pessoa e da inviolabilidade da vida privada, respectivamente.

Como o direito ao esquecimento também é aplicado na esfera criminal?

Como já foi dito, em 2018, um ministro do STJ decidiu que a essência dessa teoria pode ser aplicada a esfera criminal e utilizou-se deste argumento para reduzir a pena aplicada a um réu, afastando a avaliação de maus antecedentes.

Imagine, então, uma pessoa que cometeu um furto na década de 1990 e pagou todas as suas dívidas com a Justiça. No ano de 2019, ela comete o crime de roubo. Normalmente, a pena seria aumentada, justamente por conta dos maus antecedentes. No entanto, de acordo com a nova decisão, é possível manter a essência do direito ao esquecimento em casos como este, uma vez que a valoração negativa dos antecedentes não pode ser perpétua.