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TCE aprova novas regras para fiscalizar gastos com shows e eventos em PE, confira

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e da realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida foi aprovada pelo Pleno Corte e busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

Segundo o presidente do TCE, o conselheiro Carlos Neves, a resolução busca fortalecer o mecanismo de controle sobre gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas

Principais orientações

Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;

Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual;

Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;

As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais – como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo – e garantias fundamentais oferecidas à população;

Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;

Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.

Também passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho – documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado – deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos. Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento. G1