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TJSC determina que ganhador de bolão da Mega-Sena divida fortuna com ex-parceira

Um apostador de Blumenau (SC), que ganhou R$ 117,5 milhões na Mega-Sena em maio de 2022, foi obrigado pela Justiça a dividir parte do prêmio com sua ex-companheira. A 1ª Câmara Civil do TJSC reconheceu que havia um acordo verbal prévio entre os dois para realizar apostas conjuntas e partilhar os ganhos.

A mulher acionou a Justiça após o homem descumprir o combinado e tentar recorrer, alegando que jogava sozinho. No entanto, o tribunal validou a união e as apostas conjuntas por meio de provas como mensagens de aplicativo, áudios, depoimentos de testemunhas e o fato de o réu já ter feito pagamentos parciais a ela após a premiação.

Embora a ex-companheira tenha pedido a metade do valor total no recurso, o tribunal aplicou o “princípio da congruência”, que limita a condenação ao que foi formalmente exigido na petição inicial do processo. Com isso, o montante final a ser pago foi fixado em R$ 1.294.491,32.