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Com vetos, nova lei autoriza porte de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que autoriza a compra, o porte e o uso de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres a partir dos 18 anos. A norma entrou em vigor na última sexta-feira e limita o porte individual a recipientes de até 50 mililitros, mantendo embalagens maiores como de uso restrito das forças de segurança.

Para realizar a compra, as interessadas devem apresentar documento oficial com foto, comprovar residência fixa e declarar ausência de condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. Além disso, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a emitir nota fiscal e manter o registro de cada venda arquivado por um período de cinco anos.

O texto aprovado contou com vetos presidenciais que barraram a permissão para compras por jovens maiores de 16 anos, o porte sem verificação de antecedentes e a obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda. Caberá agora ao governo federal regulamentar as normas técnicas de fabricação, comercialização e concentração da substância ativa.