Lei municipal nº 3.782/2011, um exemplo de luta pela legalidade e estruturação  

Quebrar as amarras do preconceito e ser um agente no processo de expansão de um ecossistema que cresce cada vez mais no mundo e no país são papéis fundamentais no cenário atual do cooperativismo, que desponta como um multiplicador de conhecimento, educação e economia na região do Agreste. Um movimento marcado neste mês de julho quando se comemora esta força empreendedora que, em Pernambuco, envolve 180 cooperativas que congregam mais de 140 mil cooperados, segundo dados do Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo). E esta é a luta da Uniodonto em Garanhuns para aprimorar, através de um processo de melhorias do processo coletivo, que tem transformado não só negócios como tem transformado vidas no município de Garanhuns. “Lutamos pela regulamentação da Lei Cooperativista Municipal em Garanhuns, que envolve a implantação do Conselho Municipal de Cooperativismo e a inserção da disciplina de cooperativismo na grade curricular das escolas municipais, além da instituição do Fundo Municipal que já está adequado no orçamento do município”, destaca Luiz Gonzaga de Oliveira Filho, diretor presidente da Uniodonto Garanhuns (Cooperativa Odontológica de Garanhuns e do Agreste Meridional), que abraçou esta importante luta.

“Antes da implantação da lei sempre corríamos atrás do prejuízo, pois, uma vez que as decisões eram publicadas no Diário Oficial, a cooperativa tinha que pensar e buscar quem poderia procurar para resolver a questão. Essas decisões de interesse e lutas antes eram executadas de forma isolada, cada um por si, contudo, hoje a tomada de decisões e as cobranças junto ao governo municipal são feitas de forma coletiva. Faz-se uma reunião, decidimos qual é a demanda mais urgente naquele momento e ai corremos atrás da solução de forma coletiva”, completa Gonzaga. Iniciado há anos com o envolvimento direto da OCB – Organização das Cooperativas do Brasil, esta lei está efetivado agora a partir de um processo que integrou entidades da Sociedade Civil Organizadas, legislativo, executivo e instituições de ensino superior entre as quais a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Universidade Estadual de Pernambuco (UPE).  E, a partir da instauração e aplicação desse conjunto de norma municipal sob o número 3.782/2011, a prática e gestão das cooperativas ganha política de apoio e incentivo em Garanhuns, que traz diversas especificidades para entidades empreendedoras que atuam dentro desse sistema que atuam lado a lado.

“O grande diferencial da lei é a constituição da política do cooperativismo em que o conselho municipal passa a ser fórum de debate para o desenvolvimento das cooperativas em toda região. Então, temos um fórum que é um conselho paritário e extremamente representativo que conta tanto com representantes das cooperativas, do legislativo e do poder público municipal. E temos também a criação do fundo com o aporte de recursos externos que garante apoio financeiro para proporcionar o desenvolvimento de ações para impulsionamento e melhoria das cooperativas”, comenta Luiz. O Conselho Municipal conta com treze assentos que são dispostos igualitariamente para uma representação adequada de todas as partes essenciais para a realização das articulações necessárias para fazer vale de forma justa e assertiva a lei: um assento é ocupado pelo legislativo, seis pelo executivo (como a Secretaria de Educação, Desenvolvimento Econômico, entre outras) e seis pelas cooperativas, que estão vinculadas à OCB e que lutaram junto ao governo municipal para que se desse posse ao conselho municipal.

Neste caso, leva-se uma pauta para o conselho municipal onde as questões são debatidas de formas coletivas, beneficiada com a representação do legislativo, que facilita o encaminhamento disso à câmara municipal. Contrariando o passado, o executivo pode tentar implantar algum processo que fere de alguma forma o exercício das cooperativas que, através do conselho, será discutido com as cooperativas e que pode ser embargado e renunciado em tempo real, com a representação do legislativo no Conselho. Sendo assim, as ações deixam de ser verticalizadas de cima para baixo e dão as cooperativas o tempo para discussão dessas decisões, fazendo com que não seja qualquer lei promulgada e divulgada. “É possível assim participarmos efetivamente das discussões. E, desde a regulamentação dessa lei, nós já criamos duas audiências públicas com a participação efetiva das cooperativas, quanto a discussão de algumas mudanças no código tributário municipal em que as cooperativas foram convidadas a participar. Na audiência pública na câmara,  foi possível pela primeira vez fazer um debate n qual passam a ter cada vez mais voz. E, para as cooperativas, isso é de fundamental importância no sentido de sermos agora agentes do processo, e para a sociedade isso também é muito interessante para mostrar de forma muito concreta o poder como transformador social de uma cooperativa”, reforça Oliveira Filho.

            De acordo com o executivo, a contribuição social das cooperativas para a região é imensurável, pois algumas cooperativas tem um papel fundamental para geração de emprego e renda, além de gozarem de benefícios muito maiores, na forma da constituição econômica, social e financeira de uma cooperativa. “Temos algumas associações aqui em Garanhuns que estão vinculadas a oportunidades de negócios, nas quais nós estamos agindo para que, na constituição de cooperativa possam ampliar significativamente essa inserção deles no mercado. E esse processo também passa pelo conselho municipal. E, com isso, temos um ganho não só em nosso município como na região, uma vez que Garanhuns é um polo em uma região com 23 municípios do Agreste Meridional, que congrega em torno de 800 mil pessoas”, lembra. Com isso, é possível que associações e cooperativas que não estão regulares de acordo com as normas do Sescoop possam se enquadrar na grade de atividades previstas pelo sistema de cooperativas, para que teoricamente possam gozar das facilidades e benefícios atrelados ao ecossistema. “A vinculação delas enquanto cooperativas proporcionaria uma série de benefícios que, como associações, elas não têm. Enquanto isso, elas não podem se beneficiar totalmente de todo processo complexo deste universo que vai desde a criação até a formalização. São cooperativas que podem se integrar e caminhar juntas”, diz.

            Além da criação do conselho municipal, a lei nº 3.782/2011 impõe ainda a implementação de um fundo municipal de cooperativismo e determina a inclusão na grade curricular das escolas municipais de forma transversal. Esses são os três tópicos. Com relação ao fundo, ele faz parte do orçamento que obriga o governo municipal a colocar recursos, no formato portas abertas nesta aplicação financeira em que qualquer gestor e qualquer entidade oficial da iniciativa privada ainda podem contribuir. A gestão é feita através do conselho, que determina toda decisão de aplicação dos investimentos desse fundo, a partir de uma pauta de discussão sobre esses recursos a serem usados como mecanismo de aporte às cooperativas já instaladas. “Isso poderá ajudar a gerar oportunidades de negócios a partir da melhoria do corpo da cooperativa, preparação da gestão, estruturação e benfeitorias na infraestrutura das cooperativas, por exemplo. Por isso, eu acredito que o conselho municipal será um facilitador deste processo de trazê-las para o cenário da legalidade do cooperativismo. Nós temos umas quatro que estão dentro dessa categoria de cooperativas não regulares, e algumas delas têm inclusive contrato com o poder público”, enfatiza Luiz Gonzaga.

Do outro lado, temos a inclusão na grade curricular desta lei transversal do cooperativismo que contribuirá para que as próximas gerações possam trabalhar nesta filosofia. As escolas municipais são obrigadas a fazer os alunos entenderem o que é o movimento, como funciona, como se enquadrar e quais as formas de atuar no mercado. E esse processo educacional é essencial para quebrar certo preconceito que ainda existe com relação a atuação das cooperativas. “Há uma dificuldade nesta inserção e isso é uma questão delicada com relação à cooperativas que têm o know-how e estrutura para dar suporte em serviços, mas, por sua vez, opta-se muitas vezes pela contratação de uma empresa de fora para fazer algum que poderia ser executado de dentro. Tudo por conta de um preconceito que ainda vigora, em virtude do desconhecimento da população, e por uma prática que existiu por muito tempo, em que se criava uma cooperativa com o intuito de burlar legislação e contrato de especialização como se cooperativa fosse”, ressalta.