Desafio dos partidos é cumprir cota da mulher

Postado por Magno Martins
 

Reconhecida também pela defesa da igualdade de gêneros, a advogada Caroline Rosendo entende que o desafio da participação feminina no processo eleitoral ainda tem pouca representatividade feminina na política, sobretudo jovem. “O ambiente historicamente másculo e monocromático começou a dar espaço às cores femininas agora”, observa.

De acordo com Rosendo, a legislação vem experimentando avanços, lentos, como a jurisprudência do TSE. “A princípio, a legislação estabelecia que os partidos deveriam destinar 30% das vagas das suas candidaturas para as mulheres, mas a lei não apresentava sanção por descumprimento. O TSE progrediu decidindo que o pedido do registro de todos os candidatos cai se não tiver complementação de no mínimo de 30% de candidaturas femininas. Hoje, a Lei das Eleições estabelece percentual mínimo de 30% para o menor gênero representado”, afirmou.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero, segundo ela, está previsto no artigo 10, § 3º, da lei eleitoral. Pelo dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Desde o ano passado o TSE e o STF garantiram às mulheres 30% do tempo da propaganda eleitoral e determinaram que os partidos aplicassem 30% dos recursos em campanhas femininas. Isso foi um grande passo”, acrescentou.

Se posicionando contra o Projeto de Lei 2.996/2019, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos/SP), que altera a cota de gênero, Caroline garante que o PL é um retrocesso e, se aprovado, vai limitar as recentes conquistas de mulheres no campo político. “Pode ser que alguma mulher não queira fazer parte da cota, mas o que não pode acontecer é uma conquista de milhares de mulheres ser privada. Hoje temos, por exemplo, políticas ricas, talvez milionárias, que não precisam do financiamento público. No entanto, principalmente no Nordeste, temos políticas trabalhadoras rurais, que se não tiverem a mínima estrutura financeira, não terão condições sequer de entrar na disputa”, afirmou.

E acrescenta: “Embora muito discreto, é possível verificar um crescimento das mulheres no campo da política, por isso não podemos aceitar um retrocesso. Abrir mão de direitos na expectativa de “receber” outros não é avanço. Estamos às vésperas de eleições municipais e este é o momento de conclamar as mulheres a participarem”.

Quanto a Emenda Constitucional 97/2017, que veda coligações nas eleições proporcionais, adverte que a principal novidade se dará no  registro de candidaturas, tendo em vista que cada partido deverá indicar, isoladamente, o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer. “A indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e agora será por partido. A mudança vai instigar a participação feminina no processo eleitoral, visto que o partido não poderá utilizar como escudo outras legendas para, enquanto coligação, atinjam os 30%”.

Caroline Rosendo é sócia do escritório Souza & Rosendo Advocacia e convida todos a participarem do workshop “Eleições 2020. Novas Regras Eleitorais. Entenda como serão feitos os cálculos nas próximas eleições”, que acontecerá no dia 14/10, às 13h, no auditório da Amcham, localizado no empresarial Jopin, no Pina, em Recife, cujo publico alvo é vereadores, assessores legislativos, advogados e interessados. Para inscrições, acesse o link: bit.ly/2jZfFnd