Quais os direitos do devedor

Imprevistos acontecem na vida de todos. Por conta disso, algumas vezes, realizamos compromissos financeiros e não conseguimos cumpri-los. O atual cenário econômico, no qual 12 milhões de pessoas estão desempregadas, contribui para que isso aconteça.

Segundo o Serasa Experian, em abril de 2019, 63.2 milhões de brasileiros estavam inadimplentes e possuíam o CPF negativado. Destes, 28.6% possuíam dívidas com bancos ou cartão de crédito. No total, mais de 40% da população adulta possui dívidas. 

Os direitos de todos esses consumidores que, por qualquer que seja o motivo, não conseguiram honrar os próprios compromissos financeiros, no entanto, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor. 

Em seu artigo 42, o CDC diz que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já em seu artigo 71, o CDC pune com multa e detenção a empresa que, durante a cobrança, utilizar-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outra estratégia que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, lazer e descanso.

Constituem, portanto, direitos do devedor:

  • Não sofrer ameaças ou constrangimentos quando for cobrado. Além disso, a cobrança não pode ser feita por redes sociais ou no telefone do trabalho do devedor;
  • Receber ligações apenas em horários comerciais;
  • As multas e juros devem ser definidos previamente, sendo que a multa por atraso não pode ultrapassar 2% e os juros de mora, 1% ao mês, em relações entre empresas e consumidores, enquanto em relações bancárias os juros de mora e a correção monetária devem constar no contrato;
  •  Notificação antecipada de negativação do CPF do devedor;
  • Retirada do cadastro de inadimplentes em, no máximo, 5 dias após o pagamento da dívida.

Além disso, não é permitido destruir objetos ou danificar o patrimônio do devedor, insultá-lo, persegui-lo, dentre tantas outras atitudes que se encaixam nos direitos listados acima.

Caso tenha dívidas muito altas, o melhor caminho é a negociação, que pode ser feita através de audiências de conciliação ou em conversas com a empresa.