Credimóveis entra en recuperação judicial

O juiz Márcio Araújo dos Santos, da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela empresa Credimóveis Novolar LTDA., que atua no ramo do comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, móveis, equipamentos de telefonia e comunicação, equipamentos e suprimentos de informática.

O instituto da recuperação judicial, regulado pela Lei nº 11.101/2005, visa o soerguimento da empresa em crise financeira, desde que comprovada a sua viabilidade econômica, para propiciar a sua continuidade, obrigando, em princípio, todos os credores existentes até a data do ajuizamento do presente pedido, ainda que não vencidos, e priorizando mais os fins sociais e econômicos do que os interesses patrimoniais do devedor.

Em sua decisão, o juiz decreta que, “com base no caput do art. 6º c/c art. 300, § 2º, ambos do CPC, DETERMINO a suspensão das execuções judiciais e demais ações constritivas ajuizadas em face da Recuperanda. Determino que a Recuperanda, em um primeiro momento, proceda com a ciência desta decisão aos Juízos onde tramitam processos em seu desfavor. Concedo força de mandado a esta decisão”.

“Por fim, os dispostos nos arts. 319 c/c 320 do CPC e arts. 48 c/c 51 da Lei nº 11.101/2005 foram integralmente cumpridos, com a devida apresentação de toda documentação neles exigidas. Neste sentido, com fulcro no art. 52 da LREF defiro o processamento da recuperação judicial da Credimóveis Novolar Ltda.”, determinou o magistrado.

Magno Martins