Certidões e guia de multa eleitoral

Eleitor pode obter certidões de quitação eleitoral, negativa de alistamento e outras, além de emitir a guia para pagamento de multa eleitoral

O eleitor pode obter certidões eleitorais e emitir guia de multa eleitoral no site

Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na internet oferece, de forma gratuita, o serviço de emissão ou validação de certidões eleitorais, com a possibilidade de impressão imediata. Para obter esses documentos, o eleitor não precisa dirigir-se ao seu cartório eleitoral.

O caminho é muito simples. Logo na página inicial do Portal, o usuário deve acessar a aba Eleitor e Eleições, depois a área Certidões, clicar nos links de acesso e, em seguida, preencher todos os campos do formulário com os mesmos dados do cadastro eleitoral. No espaço, é possível emitir ou validar as certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Tudo de graça.

Os serviços de emissão ou validação de certidões eleitorais também podem ser realizados através do aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas do Android (Play Store) e iOS (Apple Store).

Emissão de guia de multa eleitoral: 

A área de débitos do eleitor, no portal do TRE-PE possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais (clique aqui para emissão da guia de multa). A partir de agora o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A comprovação do pagamento se dará de forma automática em até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro eleitoral.

Certidões (clique aqui para acessar a área de emissão de certidões):

certidão de quitação eleitoral, destina-se a indicar que o eleitor goza da plenitude dos direitos políticos. O requerente deve ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.

Outra certidão que pode ser encontrada no Portal do Tribunal é a de crimes eleitorais. Esse documento destina-se a atestar a existência e inexistência de registro(s), no histórico do eleitor constante no banco de dados da JE, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.

Já a certidão de filiação partidária informa se o eleitor está filiado a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.

certidão de composição partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

O cidadão que não possui título de eleitor poderá acessar o site do TRE para emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Esse documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a JE.

Outros serviços:

Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

ESCLARECIMENTOS SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclarece que nenhum cidadão no Estado deixará de receber o auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal por causa de pendências com a Justiça Eleitoral. O TRE-PE está ciente de que algumas pessoas não estão conseguindo fazer o cadastro para obtenção do benefício porque estão com o CPF inválido.

Em alguns casos, o cancelamento do CPF, de fato, ocorreu porque o cidadão deixou de votar durante três eleições seguidas e, portanto, não está em dia com a Justiça Eleitoral.

O Tribunal determinou a todos os seus 122 cartórios eleitorais em Pernambuco que fiquem de prontidão para emitir a chamada “certidão circunstanciada.” Com esse documento, mesmo aquele eleitor que teve o CPF cancelado por causa de pendências eleitorais, poderá requerer o auxílio financeiro. Clique aqui para visualizar os contatos dos Cartórios Eleitorais.