Cacique Marquinhos assumirá prefeitura de Pesqueira

A Decisão do ministro do STF, Kássio Nunes Marques, libera candidatos com julgamentos pendentes a assumirem os cargos para os quais foram eleitos a partir de 01 de Janeiro de 2021. A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT. A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros. Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”. Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.ip