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Eleições 2024: Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16/08)

Brasil terá seu primeiro pleito diretamente afetado pela inteligência artificial; Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

A partir da próxima sexta-feira16 de agosto, estão oficialmente liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro.

Este é o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas que são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

É importante saber que as propagandas eleitorais duram somente até o dia 30 de setembro.

Utilização da IA

Como o Congresso Nacional não legislou sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização da IA nas propagandas eleitorais.

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Por exemplo, nas peças publicitárias que serão exibidas nas rádios, se houver sons criados por IA, a informação deve ser alertada ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar.

De acordo com o Agência Brasil, imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água.

Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Caso a regra seja desrespeitada, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Deep Fakes

Além das vedações gerais à desinformação, a resolução do TSE proíbe explicitamente o uso de deep fakes na propaganda eleitoral.

A manipulação digital de áudio, vídeo ou ambos, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral.

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