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Justiça libera auxílio-alimentação de R$ 5 mil para prefeito de Garanhuns

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que proibia o pagamento do auxílio-alimentação no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Com a decisão, a Lei Municipal nº 5.371/2025, que também garante o valor de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município, volta a ter plena eficácia até o julgamento final do processo.

O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que deferiu o pedido, ressaltou que a suspensão da lei representava uma “interferência significativa na autonomia do ente federativo e na separação de poderes”, além de gerar maior dano à ordem pública do que sua vigência. Ele destacou que a lei foi regularmente aprovada e sancionada pelo Legislativo municipal.

“A decisão cria um quadro de insegurança jurídica, impedindo a execução de uma política pública instituída por lei, com base em alegações que ainda demandam cognição exauriente e o devido contraditório, que não foi oportunizado em primeira instância”, destacou o desembargador.

A lei municipal havia sido suspensa, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. A medida assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha alegava que o pagamento poderia gerar impacto anual estimado em R$ 750 mil aos cofres municipais.

Para o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o impacto financeira da medida é mínimo em relação à arrecadação municipal e, em caso de eventual procedência da ação popular ao final, os valores podem ser objeto de ressarcimento.

Com o deferimento do efeito suspensivo, o TJPE determinou a comunicação imediata ao juízo de origem, bem como a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. G1.