TCE entrega lista de gestores com contas irregulares ao TRE de Pernambuco
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou, nesta quarta-feira (07), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista de gestores com contas irregulares em Pernambuco. O documento contém o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitas ou julgadas irregulares nos últimos 8 anos.
A relação de prefeitos contém 144 nomes e a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores). A lista é enviada ao TRE em anos eleitorais.
Encontro
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Cândido Saraiva, acompanhado do vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, recebeu do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MCP), Ricardo Alexandre, a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento é enviado anualmente à Justiça Eleitoral conforme determina a Lei Federal 9.504/97.
A lista pode ser acessada aqui
A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores).
Durante o ato, que aconteceu na sala da Presidência do edifício-sede do TRE-PE, o presidente do TRE-PE elogiou o trabalho do TCE para fortalecimento do processo eleitoral e ressaltou a união de esforços das duas instituições em defesa da democracia.
A partir dos dados presentes na lista, referentes às inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90, a Justiça Eleitoral consegue decidir quem poderá ou não concorrer a um cargo público nas Eleições 2024.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.