SECRETARIA DE AGRICULTURA VISTORIA PLANTIOS
A secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Saúde estão atuando nos plantios irregulares que se encontra em nossa região, ficando as seguintes exigências perante a Lei 9.985/2000 Art 2º parágrafo IV, conforme orientação do Ministério Público.
Foi determinado que para iniciar atividade de plantio de hortaliças nas Margens das APP ( Área de Preservação Permanente), deve-se providenciar previa licenciamento do SAMA / COMDEMA.
ITEM:
* Receituário Agronômico;
* Documento delimitando área a ser utilizada para o plantio;
* Analise da água utilizada com laudo da Vigilância Sanitária;
* Apresentar documento de liberação Ambiental da Atividade.