SECRETARIA DE AGRICULTURA VISTORIA PLANTIOS

Andre Meio ambiente LUPAA secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Saúde estão atuando nos plantios irregulares que se encontra em nossa região, ficando as seguintes exigências perante a Lei 9.985/2000 Art 2º parágrafo IV, conforme orientação do Ministério Público.

Foi determinado que para iniciar atividade de plantio de hortaliças nas Margens das APP ( Área de Preservação Permanente), deve-se providenciar previa licenciamento do SAMA / COMDEMA.

 ITEM:

* Receituário Agronômico;

* Documento delimitando área a ser utilizada para o plantio;

* Analise da água utilizada com laudo da Vigilância Sanitária;

* Apresentar documento de liberação Ambiental da Atividade. 

 

 

 

 

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