STF condena Maluf a mais de 7 anos de prisão
Segunda turma do tribunal também tirou o mandato do deputado
— Não pense vossa excelência que eu “malufei” — disse o ministro Marco Aurélio Mello, por ter sido o único a votar pela prescrição de todos os crimes.
Os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996). A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente – ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.
Maluf foi denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, isto é, cinco episódios em que escondeu dinheiro adquirido por ato de corrupção. Quatro prescreveram, porque a lavagem durou até 2001. Apenas um deles não prescreveu, porque o dinheiro estava escondido entre 1997 e 2006.
Segundo a regra prevista em lei, a lavagem de dinheiro pode resultar em pena de até dez anos. A prescrição do crime ocorre em 16 anos. No caso de Maluf, como ele tem mais de 70 anos, a prescrição é de oito anos. Esse tempo é contado desde a data do crime até o recebimento da denúncia. Ou da denúncia até o julgamento. Considerados os dois períodos, não houve prescrição.
– Não se passou mais de oito anos, seja desde a consumação (do crime) até a denúncia, seja desde a denúncia até hoje. A prescrição ocorreria somete em setembro de 2019 – disse Fachin em 9 de maio.
Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.