MP IMPUGNA 17 CANDIDATURAS EM PERNAMBUCO

Ministério Público Eleitoral impugnou 17 candidatos a cargos eletivos em Pernambuco, seis a deputado federal e 11 a deputado estadual. As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderá autorizar ou não as candidaturas, após intimar os candidatos para apresentar suas defesas.

As impugnações foram feitas com base na Lei da Ficha Limpa tomando por base listas enviadas à Justiça Eleitoral pelo TCE e o TCU com os nomes dos gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.

O prazo para impugnações com base na Lei de Inelegibilidade é de apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro de candidatura. Por isso, o MP Eleitoral já vinha apurando e analisando informações sobre possíveis candidatos, com base nas listas de condenações entregues pelos tribunais.

Ao todo, houve em Pernambuco 343 pedidos de registro de candidaturas ao cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. O número reduzido de impugnações tem várias razões. Uma delas, segundo o procurador regional eleitoral, Francisco Machado, deve-se ao fato de que a Lei de Inelegibilidades, em relação à rejeição de contas públicas, só considera inelegíveis os administradores que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa”.

No caso de ex-prefeitos que agora tentam disputar outros cargos eletivos, é ainda mais difícil impugnar a candidatura, mesmo quando as contas do exercício do cargo foram rejeitadas pelo TCE. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas dos prefeitos só podem ser julgadas pelas Câmaras de Vereadores. Assim, nesses casos, a decisão do Tribunal de Contas funciona apenas como um parecer prévio, que pode ou não ser acatado pelo Legislativo Municipal.

Houve 1.047 pedidos de registro de candidatura feitos em Pernambuco este ano. Além dos 997 para deputado estadual e federal, foram sete para governador e sete para vice, 12 para senador, 12 para primeiro suplente e mais 12 para segundo suplente. Todos eles, mesmo que não tenham sido impugnados, serão analisados pelo TRE.

Impugnações feitas pelo MP Eleitoral em Pernambuco com base na Lei de Inelegibilidade
Candidato(a) / nome na urna Coligação / Partido Cargo Motivo da impugnação
Alberisson Carlos da Silva Pernambuco por uma pátria livrePRP Deputado federal Em decorrência de processo administrativo do Secretário de Defesa Social, foi condenado à pena de exclusão da Polícia Militar.
Carlos Arthur Soares Avellar Júnior(Carlinhos da Pedreira) Pernambuco em 1º LugarPP Deputado estadual A Câmara Municipal dos Barreiros rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Clóvis José Pragana Paiva(Clóvis Paiva) Pernambuco em 1º LugarPP Deputado estadual A Câmara Municipal de Ribeirão rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Fláucio Araújo Guimarães(Araújo) Avança PernambucoPRTB Deputado federal O TCE julgou irregulares as contas públicas relativas à aplicação de verbas de gabinete, referentes ao exercício do cargo de vereador em Amaraji.
Genivaldo Menezes Delgado(Genivaldo) PCdoB Deputado estadual A Câmara Municipal de Águas Belas rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Givanildo Pedro da Silva(Neguinho de Israel) O Pernambuco que você querAvante Deputado estadual O TCE julgou irregulares as contas públicas relativas à aplicação de verbas de gabinete, referentes ao exercício do cargo de vereador em Bezerros.
Ivancleide Vieira dos Santos Lima(Ivancleide Vieira) A Esperança não tem medoPSOL Deputado estadual O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a candidata pelo crime de apropriação indébita.
João Paulo de Lima e Silva(João Paulo) PCdoB Deputado estadual O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o candidato pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
João Santos da Silva(João Santos) PCdoB Deputado estadual O TCU julgou irregulares as contas relativas à aplicação de verbas federais quando o impugnado era presidente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Estado de Pernambuco (FETRAF).
Joel Maurino do Carmo(Joel da Harpa) Pernambuco em 1º LugarPP Deputado estadual Em decorrência de processo administrativo do Secretário de Defesa Social, foi condenado à pena de exclusão da Polícia Militar.
José Humberto de Moura Cavalcanti Filho(José Humberto) Pernambuco vai mudar com seus deputados estaduaisPTB Deputado estadual O TCE julgou irregulares as contas relativas ao exercício do cargo de Secretário de Serviços Públicos do Município do Recife.
José Queiroz de Lima(Zé Queiroz) O Pernambuco que você querPDT Deputado estadual O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o candidato por ato doloso de improbidade administrativa.
Manuel Plácido da Silva Filho(Cido Plácido) Pernambuco vai mudar com seus deputados estaduaisPTB Deputado estadual A Câmara Municipal de Machados rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Maria Suely de Melo(Suely Melo) PT Deputado federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a candidata pelos crimes de estelionato qualificado e falsificação de documento.
Odacy Amorim de Souza(Odacy Amorim) PT Deputado federal O TCE julgou irregulares as contas públicas relativas à aplicação de verbas de gabinete, referentes ao exercício do cargo de Vereador em Petrolina.
Pedro Ricardo da Silva(Pedro Ricardo) Avança PernambucoPHS Deputado federal O TCU julgou irregulares as contas relativas à aplicação de verbas federais quando o impugnado era tesoureiro do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania (IATEC).
Waldir Tenório Júnior(Dr. Waldir Tenório) O Pernambuco que você querPROS Deputado federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o candidato pelo crime de falsificação de documento público.

Confira nota do candidato José Queiroz sobre a impugnação:

A ação que tramita na Justiça se deu, tão somente, porque a Prefeitura de Caruaru colocou placas em obras que estavam em 
andamento, no ano de 2009, com a expressão “Promessa Cumprida”. E feliz do governante que cumpre o que promete.

Acolhendo recomendação do Ministério Público, a Prefeitura retirou imediatamente a frase “Promessa Cumprida”, não havendo, portanto, ilícito ou má-fé.

Diante das notícias de hoje, sobre um pedido de impugnação da minha candidatura, ressalto que a decisão ali mencionada não transitou em jugado, ou seja, não chegou ao fim. O nosso recurso ainda aguarda julgamento no STJ.

A decisão citada pelo MPE não gera inelegibilidade, já que o fato não resultou enriquecimento ilícito, vantagem indevida, nem dano aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça reconheceu que nas publicidades não constava o meu nome, foto, nem qualquer outro elemento de caráter pessoal.

Assim, acredito firmemente na Justiça, onde todas essas questões serão devidamente esclarecidas.

Caruaru, 23 de agosto de 2018.
José Queiroz

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