Por unanimidade, TRE-PE cassa mandato dos vereadores do PSD de Lajedo por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na sessão realizada nesta sexta-feira  (10), deliberou, por unanimidade (7×0), pela cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD no município de Lajedo por fraude à cota de candidaturas de gênero nas eleições municipais de 2020.

O Tribunal julgou procedente a denúncia de abuso de poder político e econômico ocasionada por fraude cometida pelo partido em relação a cota de gênero para a disputa proporcional. De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, cada partido ou coligação deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do Poder Legislativo. Porém, segundo o julgamento dos desembargadores do TRE-PE, o PSD cometeu fraude simulando o preenchimento mínimo de mulheres no partido.

O TRE-PE decidiu pela revogação do registro do PSD para as eleições proporcionais de 2020 no município, cassando os diplomas dos candidatos eleitos a vereadores pelo partido no município assim como dos suplentes, declarando nulidade de todos os votos obtidos pela legenda na disputa proporcional. A corte determinou a recontagem dos votos com novo cálculo do coeficiente eleitoral considerando os votos válidos remanescentes visando o reajuste da distribuição das vagas de vereadores.

Os vereadores eleitos pelo PSD em Lajedo nas eleições de 2020 foram:  Evandro Couto, Aracelli Raquel e Alexandre Alves.

CASO EM GARANHUNS – Em maio, por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, defendeu a manutenção da cassação do diploma e do mandato do vereador eleito pelo Democratas, Thiago Paes Espíndola, por ter sido diretamente beneficiado por suposto esquema de fraude à cota de gênero.

O Democratas alegou que a candidata Júlia Isaac tentou chantagear e extorquir o vereador Thiago Paes, mas como não obteve sucesso, resolveu emitir falsas declarações em relação a sua candidatura. O partido, inclusive, apresentou um vídeo e notícias publicadas em um Blog em que constam supostas trocas de áudios de aplicativo de mensagens entre a candidata e amigos, nas quais ela teria relatado seu “plano” para prejudicar o vereador Thiago Paes.

O MP Eleitoral não considerou as supostas provas apresentadas, pois não constavam nas mídias a origem, data da gravação dos áudios e a identificação dos interlocutores. Além disso, não foi comprovado se foram realizadas de maneira lícita ou ilícita, ou seja, podem ser decorrentes de grampos ou interceptações ilegais, o que compromete o valor jurídico do material.