INSS altera as regras de aposentadoria para 2023

Quem planeja dar entrada na aposentadoria no ano que vem, deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023. As mudanças se devem à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, que até hoje afeta a concessão de benefícios pagos pelo INSS. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício na instituição, será modificada.

As alterações impostas acabaram com a aposentadoria por contribuição, colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício. Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS. Além de atingir a idade necessária. Há diferença de idade para homens e mulheres. Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição. A partir de janeiro de 2023, quando o cidadão quiser entrar com pedido para aposentadoria, será necessário cumprir outra regra para a aposentadoria por idade.

PARA ANTECIPAR – Para João Varella, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, existem formas de antecipar a aposentadoria: “O segurado do INSS pode utilizar o tempo de serviços especiais, aquele período que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos como ruído, calor, hidrocarbonetos aromáticos e agentes biológicos, como nos caso dos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.” – explica.

Outra alternativa que também pode ser utilizada é o período em que o segurado trabalhou na condição de deficiente: “É aquele período que chamamos período qualificado, ou tempo qualificado, em que o segurado mesmo não sendo deficiente desde nascença, mas adquiriu alguma deficiência. Por exemplo, se ele sofreu algum acidente de trabalho e nesse período recebeu um auxílio-acidente. Para o INSS, esse período já é tido como um tempo qualificado e pode ser usado para diminuir o tempo de contribuição que o segurado terá que reverter contribuições ou contribuir com o INSS para conseguir a sua aposentadoria.” – explica o advogado.

Aposentadoria por idade em 2023

A principal alteração prevista na reforma da Previdência para as aposentadorias, está no pedido por idade. A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado.

No próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições: Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração); ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).

Regras de transição

 As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Com a reforma da Previdência e suas mudanças, muitos brasileiros que estavam prestes a solicitar sua aposentadoria precisaram ser replanejadas. Isso porque, as regras foram alteradas.

No entanto, as regras de transição surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós reforma. Principalmente no que se trata na idade mínima para fazer o pedido.

Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 202o, o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos no caso dos homens  e 62 anos no caso das mulheres.

Em 2023, será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição.

Descubra quais as alterações dependendo do tipo de regra adotada:

Regra dos pontos

Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Sendo:

Homem

  1. 35 anos de tempo de contribuição.
  2. 99 pontos em 2022.

Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  1. 30 anos de tempo de contribuição.
  2. 89 pontos em 2022.

Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Idade Progressiva

Homem

  1.     35 anos de contribuição.
  2.     62 anos e 6 meses de idade.

o    O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  1.     30 anos de contribuição.
  2.     57 anos e 6 meses de idade.

o    O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Esta regra era válida apenas para quem precisava apenas de dois anos para se aposentar antes da reforma ter sido instalada, em 13 de novembro de 2019.

Homem

  •         No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
  •         Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  •         No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
  •         Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.