Lei garante passagem gratuita no transporte público para acompanhante de pessoas com autismo em PE

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de graça.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:

É um direito da pessoa com TEA “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.

Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a Lei nº 158.487 garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público para a pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança veio do Projeto de Lei nº 125/2023, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).

Na justificativa, a parlamentar defendeu que a alteração “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade […] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista”.

A nova lei também determina que as empresas de transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos que transportam passageiros.

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O g1 entrou em contato com o Grande Recife Consórcio de Transporte e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), para saber como vai ser feita a aplicação dessa nova lei, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.