Senado aprova parecer de Cintra estendendo a negociação coletiva à administração pública

douglas materia

A redução das greves e paralisações no funcionalismo, com benefícios à população usuária dos serviços públicos, será um dos vários efeitos positivos da extensão da negociação coletiva à administração direta. A afirmação foi feita pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE) após a aprovação, hoje (quarta,11), por unanimidade, na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), do seu parecer ao projeto de lei estabelecendo a medida.

Como foi votado em caráter terminativo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário – o projeto de lei seguirá agora direto ao exame da Câmara dos Deputados. O PLS 397/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), integra a chamada Agenda Brasil, conjunto de propostas em tramitação no Senado selecionadas como capazes de atenuar a crise econômica.

“O senador Douglas Cintra se dedicou ao projeto com empenho, como se dele fosse”, elogiou Anastasia. “O parecer de Cintra concilia todos os interesses envolvidos, do governo e dos funcionários públicos”, destacou no plenário da CEDN o senador Paulo Paim (PT-RS).  Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos dos Santos, que acompanhou a votação, “foi enfim atendida antiga reivindicação do funcionalismo”.

Enfrentamentos – Com 26 artigos, o projeto estende a negociação coletiva aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais. Participarão da negociação, de um lado, as entidades de classe dos servidores públicos e, do outro, representantes do organismo estatal respectivo.

Entre os 14 itens que poderão integrar a negociação coletiva estão – além, obviamente, da remuneração – os planos de carreira, avaliação de desempenho, planos de saúde e de capacitação, condições de trabalho, criação e extinção de cargos e funções.

O PLS 397/2015 fixa, porém, limites à negociação coletiva no serviço público, como as dotações orçamentárias e os gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Determina, ainda, punições para quem retardar as negociações: infração disciplinar para o representante da administração direta e multa para o sindicato dos funcionários.

No parecer em que recomendou a aprovação do projeto, Cintra destacou que a realidade atual das demandas salariais no funcionalismo  “é repleta de incompreensões e enfrentamentos”. Tal situação, segundo ele, leva, na imensa maioria dos casos, “à solução extrema da greve, que, afora desgastar as relações entre os servidores e o Estado, gera prejuízos incalculáveis à população usuária dos serviços públicos”.

 

 

 

Luiz Roberto Marinho

Assessor de Comunicação

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