STJ decide que guardas municipais não têm poder policial e limita revistas

Entendimento da Corte é que GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.

O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.

Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.

Ações na Cracolândia

Em maio, dois GCMs perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Os agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão. Ele foi imobilizado e revistado.

Imagens que circulam pelas redes sociais mostram que um dos guardas se ajoelhou sobre o pescoço do suspeito. Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.

Outra ação, de outubro do ano passado, mostram um guarda agredindo uma mulher trans, também na região da Cracolândia, no Centro. A força do golpe fez o cassetete quebrar nas costas da mulher, que contou que havia ido ao local para buscar doações.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares por causa da ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A Justiça entende que os agentes de segurança devem zelar pela proteção dos bens, serviços e instalações do município.

UOL Notícias.