Caminhoneiro que carregou bolsonarista pendurado no para-brisa pode ser preso, afirmam especialistas

Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais, um vídeo de um bolsonarista pendurado no para-brisa de um caminhão. O vídeo foi registrado em Caruaru, Agreste de Pernambuco, durante as interdições realizadas em protesto contra o resultado das eleições. Especialistas explicam que ambos, bolsonarista e caminhoneiro, cometeram infrações que poderiam ter provocado uma tragédia.

O motorista decidiu “furar” um dos bloqueios feitos pelos bolsonaristas na BR-232, na altura do km 130. Um advogado e um especialista em direito do trânsito afirmam que os dois envolvidos no caso poderiam ter sido penalizados, mas de formas diferentes.

Com relação ao caminhoneiro, o especialista em trânsito Alex Monteiro explicou que ele poderia ser autuado por ameaçar a vida do pedestre que em via pública, conforme o Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o advogado especialista em direito do trânsito, Ewerton Morais, disse que o condutor do veículo poderia ainda ser enquadrado no Artigo 235 do CTB. “Esse artigo destaca que conduzir pessoa, carga ou animais na parte externa do veículo pode configurar infração de trânsito grave, com penalidade de multa, e cinco pontos na carteira. A multa nesse caso é de aproximadamente R$ 195 reais”, explica o advogado.

O advogado explica que, de acordo com o Artigo 132 do Código Penal, o motorista pode ser detido pela conduta de expor alguém ao risco iminente e pode ser detido pelo prazo de 3 meses a um ano.

Já o especialista em trânsito destaca que o caminhoneiro poderia ter sido preso por outras questões. “Como ele arrastou a vítima por quilômetros, o motorista pode entrar na seara criminal e a autoridade policial pode entender que houve um crime de tentativa de homicídio, a partir do momento em que ele estava ciente do risco que ele poderia causar àquela pessoa se ela viesse a cair do caminhão”, afirma Alex.

Infrações do Bolsonarista

Já no caso do bolsonarista, o especialista em trânsito explica que, acordo com o Artigo 253 do CTB, o homem poderia ser penalizado por utilizar veículos para deliberadamente interromper ou restringir a circulação sem autorização da autoridade responsável pela via. “Esse é um caso para aplicação de multa gravíssima, de R$ 5 mil. Os organizadores dessas interdições podem ser multados em até R$ 17 mil. Se em 12 meses houver reincidência, os participantes recebem multa de mais de R$ 11 mil e os organizadores R$ 30 mil”, afirma Alex Monteiro.

Porém, tanto o especialista quanto o advogado explicam que, ao contrário do caminhoneiro, o bolsonarista não receberia nenhum tipo de infração de trânsito nem seria penalizado criminalmente por se pendurar no caminhão.

Manifestações em Pernambuco

Pernambuco não registra mais interdições feitas por bolsonaristas em rodovias federais desde a última quinta-feira (3). No Estado, foram três dias de manifestações. Os bloqueios se concentraram nas BRs 101, 104, 232 e 423 e, no interior, em cidades como Bezerros, Caruaru, Garanhuns e Taquaritinga do Norte.

Os bloqueios ilegais foram realizados em Pernambuco por bolsonaristas contrários ao resultado do segundo turno das eleições, que elegeu Lula (PT) como presidente. Bolsonaro (PL), que estava na disputa pela reeleição, se torna assim o primeiro mandatário a tentar e não conseguir um segundo mandato.q