Redução de INSS para municípios – em defesa da PEC 14/22

Por João Batista Rodrigues*

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, no último dia 23/11/22, a admissibilidade da Emenda Constitucional nº 14/22 – de autoria do deputado Cacá Leão, da Bahia – que reduz pela metade as contribuições patronais dos Municípios para o Regime Geral da Previdência Social (INSS). Há quem identifique como uma discrepância com o regime de equilíbrio atuarial previdenciário, mas trata-se, na verdade, de uma questão de justiça e apoio a função social exercida pelas prefeituras.

Os municípios prestam serviços essenciais à população, de tal forma que, mesmo em programas criados pelo Governo Federal, a exemplo do Programa Saúde da Família (PSF), ficam as prefeituras incumbidas de contratar os profissionais responsáveis pelo atendimento à saúde básica da população. Ainda assim, não recebem sequer o mesmo tratamento dado às entidades beneficentes da sociedade civil, que são isentas de contribuição para seguridade social.

A contribuição previdenciária arcada pelas prefeituras que não possuem Regime Próprio de Previdência Social ou que efetuam o pagamento sobre a folha dos contratados temporários e comissionado corresponde a cota de 22,5%, uma das mais altas aplicadas a empregadores.

Tal cenário tem contribuído para alimentar o ciclo de débitos impagáveis, que são parcelados e reparcelados pelos municípios inadimplentes ao longo de várias gestões.

Portanto, a aprovação da PEC nº 14/22 representaria uma vitória do municipalismo, com o fim de corrigir distorções e ajudar os entes municipais na prestação de serviços basilares à população, visto que é no município que o cidadão reside e usufrui diretamente destes serviços.

*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, secretário da Comissão de direito Municipal da OAB/PE.