STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a risco
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, declarando inconstitucional a exigência de idade mínima (de 55, 58 ou 60 anos) para a concessão da aposentadoria especial. A decisão, tomada por seis votos a cinco, beneficia diretamente trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde. Na prática, a mudança permite que os segurados requeiram o benefício assim que comprovarem o tempo mínimo exigido de efetiva exposição (15, 20 ou 25 anos), sem a necessidade de atingir uma idade fixa.
Apesar da eliminação da idade mínima, a concessão da aposentadoria especial continua sujeita a requisitos rigorosos. Permanece indispensável a comprovação documental do tempo exercido em condições nocivas, feita principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) amparado em laudo técnico ambiental, além do cumprimento da carência legal. Além disso, o STF manteve a proibição de converter tempo especial trabalhado após 13 de novembro de 2019 em tempo comum, bem como a regra de cálculo iniciada em 60% da média salarial com acréscimos por tempo de contribuição.
Por fim, a Corte confirmou a validade do sistema de pontos para quem se filiou ao Regime Geral antes da Reforma da Previdência, exigindo a soma da idade com o tempo de contribuição (66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de risco da atividade). Diante das particularidades mantidas e das exigências de prova, é recomendável que profissionais de áreas sujeitas a insalubridade ou periculosidade como saúde, indústria, mineração e construção civil revisem periodicamente sua documentação e façam um planejamento previdenciário individual.
