STF define que Constituição não prevê “poder moderador” das Forças Armadas sobre outros Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que a Constituição Federal não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem que haja um “poder moderador” das Forças Armadas capaz de intervir sobre os Três Poderes da República.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual com placar de 11 a zero.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PDT em 2020. Em seu voto, o relator Luiz Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Judiciário e ao Legislativo, e também não dá aos militares a atribuição de “poder moderador” de eventuais conflitos entre os Três Poderes.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Ministros foram incisivos

Em seu voto, o ministro Flávio Dino escreveu que não existe, no regime constitucional, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, apresentou o ministro, defendendo também que sejam eliminadas “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.

O relator do caso, Luiz Fux afirmou que “qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”.

Ele também escreveu que o texto que diz que “todo poder emana do povo” não pode, sem um inadmissível desvirtuamento, ser lido como autorizador de uma ‘intervenção militar’ para manietar [impedir] os poderes constituídos”.

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou um suposto “poder moderador” das Forças Armadas “trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de ‘alguns’, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.