Presos acusados de latrocínio Professor Edelson – Garanhuns

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Trata-se de prática de crime de roubo qualificado pela morte (LATROCÍNIO), tipificado no art. 157 §3º do CP. E os autores RAFAEL BRUNO DA SILVA (nasc. 04.10.1993) e ARISTON CARLOS DE ANDRADE SILVA, utilizaram-se dos seguintes modus operandi: a pessoa de RAFAEL costumava prestar alguns serviços para a vitima (lavava o carro, consertava objetos, etc), no dia anterior ao crime, foi chamado pela vítima para que consertasse uma "cadeira do papai" na casa dela vítima, e assim RAFAEL procedeu. Ocorre que quando a vítima foi pagar pelo serviço, retirou o dinheiro de uma caixa de sapatos que continha muitas notas de cem reais ( e isso foi visto por RAFAEL, que cobiçou tal dinheiro, segundo confessou!). De forma que ao retornar para casa, RAFAEL ligou do celular da esposa para ARISTON e combinaram de roubar a vítima na própria residência, no dia seguinte. Assim, no sábado RAFAEL marcou com a vítima pelas 19h30min. na frente da loja Ferreira Costa e lá se encontravam também ARISTON, de forma que a vítima levou os dois algoses para sua residência. Ja na residência da vítima, ARISTON e RAFAEL esperavam o melhor momento para anunciar o assalto; mas aí não contavam com a chegada do companheiro da vítima LEONARDO. Então REFAEL desistiu de fazer o roubo na casa da vítima e resolveu roubar o carro da vítima e os ojetos eventualmente lá presente. E combinou novamente tudo isso com ARISTON. De forma que RAFAEL falou pra vitima que, devido a hora, preferia terminar o serviço na própria residêna dele RAFAEL e assim a vítima concordou. De fato, a vítima levou RAFAEL até a residência dele e lá RAFAEL deixou a cadeira e se ofereu para acompanhar a vítima no percusso que essa iria fazer para levar ARISTON na casa dele. De forma que no meio desse percusso RAFAEL anunciou o assalto e assumiu a direção do veículo, levando o mesmo até a zona rural de Garnhuns, onde o corpo da vítima foi encontrado.Ocorre que apenas RAFAEL desferiu golpes de faca no peito e no pescoço da vítima, tendo o ARISTON ajudado a esconder o corpo. Na divisão dos bens da vítima, ARISTON ficou com o carro e RAFAEL ficou com a carteira porta cédula da vítima e um smartfone. Ocorre que ARISTON entregou o carro a um terceiro que está ainda sendo investigado.

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