Justiça suspende punições da ANTT a transporte clandestino
A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, pontos da Resolução nº 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ampliam as penalidades e os mecanismos de fiscalização do transporte interestadual irregular de passageiros. A medida atende a pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e impede temporariamente, em relação às empresas associadas, a aplicação de multas de 53.240 UMRP, ordens de apreensão de ônibus e perdimento de veículos envolvidos em contratos com essas companhias. A decisão não revoga a proibição ao transporte irregular, prevista nas normas que regulamentam o setor.
A liminar foi concedida quatro dias após um acidente envolvendo um veículo apontado como clandestino que seguia de Minas Gerais para o Rio de Janeiro e deixou 11 mortos. Segundo as informações divulgadas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), mais de 300 veículos foram apreendidos por transporte irregular no período de um ano. “O passageiro que embarca tendo comprado via aplicativo não sabe se o ônibus tem autorização válida, se é ou não regular”, afirmou a diretora-executiva da entidade, Letícia Pineschi.
A Resolução nº 6.074/2025 deveria entrar em vigor na terça-feira (18) e prevê o endurecimento das sanções aplicadas a operadores que descumprem as regras do transporte interestadual. A discussão continuará na Justiça Federal de São Paulo até o julgamento do mérito. “O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento do mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras”, declarou Letícia.
